REGIMENTO
DA
6ª Conferência Municipal da Cultura
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes
objetivos:
I - Avaliar a execução das diretrizes da 5ª Conferência Municipal
de Cultura;
II - Propor diretrizes, ações, estratégias, metas e indicadores
para elaboração do Plano Municipal de Cultura, implantação do
Sistema Municipal de Cultura e o aprimoramento do Sistema de
Financiamento de Cultura;
III – Debater experiências de elaboração, implementação e
monitoramento de Plano Municipal de Cultura, socializando conhecimentos e
experiências;
IV – Refletir a Cultura local nos seus aspectos de identidade, da
memória, da história, da produção simbólica, da gestão, da sua pesquisa, da proteção
e difusão do patrimônio cultural, participação social e da plena cidadania;
V - Promover o debate acerca da descentralização e diversificação
da cultura, valorizando a preservação, formação, criação, produção, divulgação,
circulação e consumo da cultura local e regional;
VI - Contribuir para a integração das políticas públicas que
apresentam interface com a cultura;
VII - Deliberar a respeito da reestruturação do Conselho Municipal
de Política Cultural e do Fundo de Cultura de Cachoeirinha - Fucca;
VIII - Eleger os membros da sociedade civil do Conselho Municipal
de Política Cultural.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º - O tema geral da 6ª Conferência Municipal de Cultura será
“CULTURA: CAMINHO PARA A CIDADANIA”, na organização da gestão e no
desenvolvimento da cultura local e sua integração com o Sistema Estadual e
Nacional de Cultura.
Art. 3º - A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá os
seguintes eixos temáticos:
I – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PLANO
MUNICIPAL DE CULTURA.
II – ECONOMIA DA CULTURA E DESENVOLVIMENTO LOCAL.
III – DIREITOS CULTURAIS E CIDADANIA.
IV – PATRIMÔNIO CULTURAL E CIDADANIA.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4° - A 6ª Conferência Municipal de Cultura, que será aberta
ao público na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência
municipal e sua Plenária será realizada em Cachoeirinha, 16 de dezembro de 2017.
Art. 5° - A realização da 6ª Conferência Municipal de Cultura será
em etapa única.
Art. 6º - É facultativa a realização de etapas preparatórias à
Conferência Municipal, que podem ocorrer em uma ou mais das seguintes
modalidades:
I - Conferência Virtual;
II - Conferências Livres;
III - Fóruns Setoriais Livres.
§ 1º - A Conferência Virtual é de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT e terá caráter
mobilizador e propositivo.
§ 2º - As conferências e fóruns setoriais livres, de
responsabilidade de entidades de natureza cultural estabelecidas no município,
terão caráter mobilizador e propositivo.
§ 3º - As conferências livres poderão ser promovidas e organizadas
pelos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob
a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem.
§ 4º - As conferências livres terão caráter mobilizador, não
elegerão delegados, mas poderão contribuir com proposições à 6ª Conferência
Municipal de Cultura desde que efetuem a inclusão das proposições (diretrizes,
ações, estratégias, metas e indicadores) com um dia de antecedência da
realização da conferência, na plataforma virtual. (15/12/2017)
§ 5º - A Conferência Virtual será disponibilizada em Portal
próprio pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo -
SMCELT e terá caráter consultivo, com vistas ao debate e apresentação de
proposições relacionadas ao temário da 6ª Conferência Municipal de Cultura.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A 6ª Conferência Municipal de Cultura será presidida
pelo Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ou, na sua
ausência ou impedimento eventual, pelo Diretor (a) de Cultura ou, na ausência
desta, pelo Coordenador (a) de Cultura.
Parágrafo único - A Coordenação Geral da 6ª Conferência Municipal
de Cultura será exercida pela Coordenação Técnica da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT .
Art. 8º - A Comissão Organizadora Municipal será composta da
seguinte forma:
I - Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II - Diretor (a) de Cultura;
III - Coordenador (a) de Cultura;
IV – Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais e
dois membros indicados;
V – três (03) servidores efetivos da SMCELT, preferencialmente
Técnicos em Cultura, os quais comporão a Coordenação Técnica da Conferência.
§ 1º - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será
exercida pelo Diretor (a) de Cultura.
§ 2º - As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão
tomadas por maioria simples de votos.
Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – Apresentar este regimento e submetê-lo a aprovação do Conselho
Municipal de Política Cultural;
II – Encaminhar este regimento após aprovado pelo Conselho
Municipal de Política Cultural para publicação com o Decreto de Convocação da
6ª Conferência Municipal de Cultura;
III – Divulgar, mobilizar e sensibilizar a comunidade através de
parcerias com entidades, visando sua efetiva participação na 6ª
Conferência Municipal de Cultura;
IV – Sistematizar as proposições encaminhadas via Conferência
Virtual;
V – acompanhar os trabalhos da Coordenação Técnica na 6ª
Conferência Municipal de Cultura;
VI – Discutir e aprovar a programação da 6ª Conferência Municipal
de Cultura;
VII – Apoiar, orientar e acompanhar a realização das Conferências
e Fóruns Setoriais Livres;
VIII – Validar as conferências e fóruns setoriais livres, conforme
as normas estabelecidas neste Regimento;
IX – Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central,
do relatório final e dos anais da 6ª Conferência Municipal de Cultura;
X – Proceder à escolha dos convidados que comporão a mesa da 6ª
Conferência Municipal de Cultura.
Art.10 – A Coordenação Técnica sistematizará o Relatório Final e
promoverá a publicação e divulgação dos anais da 6ª Conferência Municipal de
Cultura.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 11 - A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá assegurada,
em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder
público e da sociedade civil.
Art. 12 - Na 6ª Conferência Municipal de Cultura, os participantes
serão constituídos em três categorias:
I - Delegados com direito a voz e voto:
a) Delegados natos são todos os membros do Conselho Municipal de
Política Cultural e os servidores públicos efetivos e em comissão da Diretoria
de Cultura da SMCELT;
b) Delegados são todos os cidadãos maiores de 16 anos residentes
no município e inscritos para a Plenária Municipal;
II - Convidados com direito a voz; e
III - Observadores sem direito a voz e voto.
§ 1º – Os demais servidores públicos efetivos e em cargo em
comissão que não residam em Cachoeirinha poderão participar apenas como convidados,
ressalvados os que atuarem como delegados natos.
§ 2º - Os demais inscritos que não se enquadrarem no inciso I e II
serão considerados observadores.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 13 - As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência
Municipal de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste
Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT .
CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
SEÇÃO I
Da Plenária Municipal
Art. 14 - Para que a 6ª Conferência Municipal de Cultura seja
validada será necessária a comprovação de quórum mínimo de 25 (vinte e cinco)
participantes, com 2/3 representação da sociedade civil e da 1/3 área
governamental.
Art. 15 - A Conferência Municipal de Cultura será dividida nas
seguintes etapas:
I - inscrição;
II - abertura oficial;
III - apresentação e avaliação das diretrizes aprovadas na 5ª
Conferência Municipal da Cultura e implantadas pela SMCELT;
IV - apresentação das proposições encaminhadas e sistematizadas
por eixo temático pela Conferência Virtual, pelas conferências e pelos fóruns
setoriais livres, pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT;
V - discussão das proposições e sistematizações por
setorial;
VI - deliberação das proposições apresentadas e propostas na
Conferência;
VII - eleição dos conselheiros.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Serão eleitos na 6ª Conferência Municipal de Cultura os
membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural –
2018/2019 nos seguintes segmentos:
a) Música;
b) Dança;
c) Teatro e Circo;
d) Artes Visuais e Audiovisual;
e) Folclore e Tradição;
f) Livro, Leitura e Literatura;
g) Carnaval;
h) Patrimônio Cultural;
i) Produtor, ativista ou agente cultural com atuação comprovada na
cidade;
g) representante das entidades culturais sem fins lucrativos, com
atuação comprovada em Cachoeirinha.
§ 1º - Todos os candidatos eleitos a membros do Conselho Municipal
de Política Cultural deverão comprovar sua formação, qualificação ou atuação na
área mediante apresentação de currículo, portfólio ou clipagem ante a
Coordenação Técnica, até 30 dias após a eleição dos Conselho Municipal de
Política Cultural. Na ausência de candidatos, a indicação dos membros será por
fórum setorial.
§ 2º - A União das Associações de Moradores de Cachoeirinha – UAMC
e a União Municipal dos Estudantes de Cachoeirinha – UMEC indicarão,
respectivamente, um representante e seu suplente até 30 dias após a Conferência.
§ 3º - Os representantes do Executivo Municipal serão indicados
até 30 dias após a Conferência.
Art. 17 - Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno
serão resolvidos pela Coordenação Técnica, cabendo recurso à Comissão
Organizadora Municipal.