Regimento Interno

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REGIMENTO
DA
6ª Conferência Municipal da Cultura


CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos:

I - Avaliar a execução das diretrizes da 5ª Conferência Municipal de Cultura;

II - Propor diretrizes, ações, estratégias, metas e indicadores para elaboração do Plano  Municipal de Cultura, implantação do Sistema  Municipal de Cultura e o aprimoramento do Sistema de Financiamento de Cultura;   

III – Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de Plano Municipal de Cultura, socializando conhecimentos e experiências;

IV – Refletir a Cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da história, da produção simbólica, da gestão, da sua pesquisa, da proteção e difusão do patrimônio cultural, participação social e da plena cidadania;

V - Promover o debate acerca da descentralização e diversificação da cultura, valorizando a preservação, formação, criação, produção, divulgação, circulação e consumo da cultura local e regional;

VI - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura; 

VII - Deliberar a respeito da reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural e do Fundo de Cultura de Cachoeirinha - Fucca;

VIII - Eleger os membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Cultural.

CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º - O tema geral da 6ª Conferência Municipal de Cultura será “CULTURA: CAMINHO PARA A CIDADANIA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local e sua integração com o Sistema Estadual e Nacional de Cultura.  

Art. 3º  - A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes eixos temáticos:  

I – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA.

II – ECONOMIA DA CULTURA E DESENVOLVIMENTO LOCAL.

III – DIREITOS CULTURAIS E CIDADANIA.  

IV – PATRIMÔNIO CULTURAL E CIDADANIA. 

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art. 4° - A 6ª Conferência Municipal de Cultura, que será aberta ao público na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência municipal e sua Plenária será realizada em Cachoeirinha, 16 de dezembro de 2017.

Art. 5° - A realização da 6ª Conferência Municipal de Cultura será em etapa única.

Art. 6º - É facultativa a realização de etapas preparatórias à Conferência Municipal, que podem ocorrer em uma ou mais das seguintes modalidades:

I - Conferência Virtual;
II - Conferências Livres;
III - Fóruns Setoriais Livres.

§ 1º - A Conferência Virtual é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT e terá caráter mobilizador e propositivo.

§ 2º - As conferências e fóruns setoriais livres, de responsabilidade de entidades de natureza cultural estabelecidas no município, terão caráter mobilizador e propositivo.

§ 3º - As conferências livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem.

§ 4º - As conferências livres terão caráter mobilizador, não elegerão delegados, mas poderão contribuir com proposições à 6ª Conferência Municipal de Cultura desde que efetuem a inclusão das proposições (diretrizes, ações, estratégias, metas e indicadores) com um dia de antecedência da realização da conferência, na plataforma virtual. (15/12/2017)
§ 5º - A Conferência Virtual será disponibilizada em Portal próprio pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT  e terá caráter consultivo, com vistas ao debate e apresentação de proposições relacionadas ao temário da 6ª Conferência Municipal de Cultura.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º - A 6ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Diretor (a) de Cultura ou, na ausência desta, pelo Coordenador (a) de Cultura.

Parágrafo único - A Coordenação Geral da 6ª Conferência Municipal de Cultura será exercida pela Coordenação Técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT .

Art. 8º - A Comissão Organizadora Municipal será composta da seguinte forma:

I - Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II - Diretor (a) de Cultura;
III - Coordenador (a) de Cultura;
IV – Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais e dois membros indicados;
V – três (03) servidores efetivos da SMCELT, preferencialmente Técnicos em Cultura, os quais comporão a Coordenação Técnica da Conferência.

§ 1º - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida pelo Diretor (a) de Cultura.

§ 2º - As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I – Apresentar este regimento e submetê-lo a aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural;  

II – Encaminhar este regimento após aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural para publicação com o Decreto de Convocação da 6ª Conferência Municipal de Cultura;

III – Divulgar, mobilizar e sensibilizar a comunidade através de parcerias com entidades, visando sua efetiva  participação na 6ª Conferência Municipal de Cultura;   

IV – Sistematizar as proposições encaminhadas via Conferência Virtual;  

V – acompanhar os trabalhos da Coordenação Técnica na 6ª Conferência Municipal de Cultura;

VI – Discutir e aprovar a programação da 6ª Conferência Municipal de Cultura;  

VII – Apoiar, orientar e acompanhar a realização das Conferências e Fóruns Setoriais Livres; 

VIII – Validar as conferências e fóruns setoriais livres, conforme as normas estabelecidas neste Regimento;

IX – Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e dos anais da 6ª Conferência Municipal de Cultura;

X – Proceder à escolha dos convidados que comporão a mesa da 6ª Conferência Municipal de Cultura.

Art.10 – A Coordenação Técnica sistematizará o Relatório Final e promoverá a publicação e divulgação dos anais da 6ª Conferência Municipal de Cultura.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 11 - A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 12 - Na 6ª Conferência Municipal de Cultura, os participantes serão constituídos em três categorias:

I - Delegados com direito a voz e voto:
a) Delegados natos são todos os membros do Conselho Municipal de Política Cultural e os servidores públicos efetivos e em comissão da Diretoria de Cultura da SMCELT;

b) Delegados são todos os cidadãos maiores de 16 anos residentes no município e inscritos para a Plenária Municipal;

II - Convidados com direito a voz; e

III - Observadores sem direito a voz e voto.

§ 1º – Os demais servidores públicos efetivos e em cargo em comissão que não residam em Cachoeirinha poderão participar apenas como convidados, ressalvados os que atuarem como delegados natos.

§ 2º - Os demais inscritos que não se enquadrarem no inciso I e II serão considerados observadores.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 13 - As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT .

CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

SEÇÃO I
Da Plenária Municipal

Art. 14 - Para que a 6ª Conferência Municipal de Cultura seja validada será necessária a comprovação de quórum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com 2/3 representação da sociedade civil e da 1/3 área governamental.

Art. 15 - A Conferência Municipal de Cultura será dividida nas seguintes etapas:

I - inscrição;
II - abertura oficial;
III - apresentação e avaliação das diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Municipal da Cultura e implantadas pela SMCELT;
IV - apresentação das proposições encaminhadas e sistematizadas por eixo temático pela Conferência Virtual, pelas conferências e pelos fóruns setoriais livres, pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT;
V - discussão das proposições e sistematizações por setorial;
VI - deliberação das proposições apresentadas e propostas na Conferência;
VII - eleição dos conselheiros.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Serão eleitos na 6ª Conferência Municipal de Cultura os membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural – 2018/2019 nos seguintes segmentos:

a) Música;
b) Dança;
c) Teatro e Circo;
d) Artes Visuais e Audiovisual;
e) Folclore e Tradição;
f) Livro, Leitura e Literatura;
g) Carnaval;
h) Patrimônio Cultural;
i) Produtor, ativista ou agente cultural com atuação comprovada na cidade;
g) representante das entidades culturais sem fins lucrativos, com atuação comprovada em Cachoeirinha.

§ 1º - Todos os candidatos eleitos a membros do Conselho Municipal de Política Cultural deverão comprovar sua formação, qualificação ou atuação na área mediante apresentação de currículo, portfólio ou clipagem ante a Coordenação Técnica, até 30 dias após a eleição dos Conselho Municipal de Política Cultural. Na ausência de candidatos, a indicação dos membros será por fórum setorial.

§ 2º - A União das Associações de Moradores de Cachoeirinha – UAMC e a União Municipal dos Estudantes de Cachoeirinha – UMEC indicarão, respectivamente, um representante e seu suplente até 30 dias após a Conferência.

§ 3º - Os representantes do Executivo Municipal serão indicados até 30 dias após a Conferência.

Art. 17 - Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação Técnica, cabendo recurso à Comissão Organizadora Municipal.